- 1 -É garantido o financiamento referido no n.º 1 do artigo anterior às turmas de continuidade dentro do ciclo.
- 2 -O disposto no número anterior não é aplicado caso se verifique que, em pelo menos duas turmas do ensino básico, a soma do número de alunos é inferior a 24.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 10.º — Redução do financiamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/06/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/06/2015
Original
Em vigor de 29/12/2010 a 05/06/2015