Regulamenta as regras a que obedece o financiamento público dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo com contrato de associação
Objecto
A presente portaria regulamenta as regras a que obedece o financiamento público dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo com contrato de associação.
Forma das comunicações
Todas as comunicações previstas na presente portaria são efectuadas preferencialmente por meios electrónicos.
Entidades beneficiárias
Podem ter acesso ao apoio financeiro através da celebração de contratos de associação as entidades titulares de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo com autorização de funcionamento nos termos do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.
Celebração de contratos
Conteúdo essencial dos contratos
Composição das turmas
Apenas podem ser objecto de financiamento, ao abrigo de contrato de associação, as turmas que cumpram os limites estabelecidos nos termos do despacho que define as regras relativas a matrículas e renovação de matrículas.
Propinas e outras receitas
Gestão flexível
Caberá aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, promoverem:
Montante do apoio financeiro
Redução do financiamento
Pagamento do subsídio
Candidatura a celebração de contrato de associação
Proposta de renovação pelas entidades titulares de estabelecimento do ensino particular e cooperativo
Comunicação de dados
Para o ajuste do montante de financiamento em cada ano lectivo a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138-C/2010, de 28 de Dezembro, as entidades beneficiárias comunicam à direcção regional de educação e ao serviço coordenador do sistema de informação do Ministério da Educação, até 15 de Setembro de cada ano, a lista com o número de turmas e de alunos objecto de financiamento.
Rede escolar
A reavaliação da rede escolar decorre até ao final do ano escolar de 2012-2013.
Disposição transitória
Valor do subsídio = número de turmas x (euro) 90 000 x 9 meses/14 meses
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.