Artigo 11.º
Pagamento do subsídio
Redação registada como em vigor em 29/12/2010.
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- 1 -O pagamento do subsídio decorrente de contrato de associação é efectuado através da direcção regional de educação respectiva.
- 2 -O subsídio decorrente de contrato de associação é pago mensalmente até ao dia 23 de cada mês, se outra periodicidade não resultar do contrato.