Artigo 13.º
Proposta de renovação pelas entidades titulares de estabelecimento do ensino particular e cooperativo
Redação registada como em vigor em 29/12/2010.
Esta redação foi substituída em 06/06/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -As entidades titulares de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo que tenham celebrado contrato de associação e que o pretendam renovar devem apresentar a respectiva proposta, por via electrónica, junto da direcção regional de educação competente.
- 2 -A proposta de renovação a que se refere o número anterior deve ser apresentada até final do mês de Fevereiro do ano em que ocorrerá o termo do contrato em execução.
- 3 -A proposta de renovação a que se refere o n.º 1 é apresentada com a seguinte informação:
- a)Número de turmas que devem ser apoiadas através de contrato de associação;
- b)Número de alunos;
- c)Local de residência dos alunos.
- 4 -A intenção de proceder, ou não, à renovação do contrato é comunicada no prazo de 60 dias contados a partir da recepção da proposta a que se refere o n.º 1.