Artigo 15.º
Rede escolar
Redação registada como em vigor em 29/12/2010.
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O Governo apresenta, no prazo de 30 dias a partir da entrada em vigor da presente portaria, um estudo da rede escolar com uma proposta de número de turmas para as escolas com contrato de associação, que garanta a estabilidade da rede, a partir do ano lectivo de 2011-2012.