Podem ter acesso ao apoio financeiro através da celebração de contratos de associação as entidades titulares de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo com autorização de funcionamento nos termos do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.
Artigo 3.º — Entidades beneficiárias
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/06/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/06/2015
Original
Em vigor de 29/12/2010 a 05/06/2015