As acções em explorações dos associados das organizações de produtores podem ser consideradas elegíveis, desde que se encontrem preenchidas cumulativamente as seguintes condições:
- a)Sejam aprovadas em assembleia geral;
- b)Contribuam para a prossecução dos objectivos do programa operacional;
- c)Seja emitida pelo associado uma declaração na qual aquele garanta o reembolso do investimento ou do seu valor residual, caso se retire da organização antes do fim da vida útil do investimento.