A distribuição dos candidatos consta de lista, a qual será afixada nos locais de recepção das candidaturas, dispondo os candidatos de um prazo de cinco dias úteis para reclamar das mesmas para o secretário-geral do Ministério da Saúde.
Artigo 10.º — Listas de distribuição
Vigente desde: 28/12/2005
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Em vigor desde 28/12/2005