- 1 -A distribuição dos internos durante os estágios nos centros de saúde é feita por acordo entre o hospital onde ficaram colocados e a respectiva administração regional de saúde.
- 2 -A rotação dos internos entre os vários serviços dos hospitais é estabelecida pelos órgãos competentes do estabelecimento.
Artigo 12.º — Realização dos estágios
Vigente desde: 28/12/2005
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Em vigor desde 28/12/2005