- 1 -O mapa de vagas para o internato médico de 2006 é elaborado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde tendo em conta a idoneidade dos estabelecimentos de saúde para ministrar a formação inicial e o número previsível de candidatos.
- 2 -Para o efeito, o reconhecimento da idoneidade e a fixação da capacidade formativa são feitos por despacho do Ministro da Saúde, mediante parecer técnico da Ordem dos Médicos, em colaboração com o Conselho Nacional dos Internatos Médicos, emitido até 30 de Outubro de 2005.
Artigo 3.º — Estabelecimentos de colocação
Vigente desde: 28/12/2005
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Em vigor desde 28/12/2005