Regula o concurso de ingresso no internato médico com início em Janeiro de 2006 para efeitos de escolha do estabelecimento para a frequência do ano comum
Objecto
A presente portaria regula o concurso de ingresso no internato médico com início em Janeiro de 2006 para efeitos de escolha do estabelecimento para a frequência do ano comum.
Competência para a abertura
O ingresso no internato médico faz-se por concurso de âmbito nacional, cabendo a sua organização e coordenação à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
Estabelecimentos de colocação
Requisitos de admissão
Constituem requisitos de admissão ao internato médico:
Início dos internatos
O internato médico inicia-se em 1 de Janeiro de 2006, podendo tal prazo ser alterado por despacho do Ministro da Saúde.
Abertura dos concursos
Processo de candidatura
Inscrições condicionais
Critérios de prioridade
A distribuição final dos candidatos deve respeitar, por ordem decrescente de prioridades, os seguintes critérios:
Listas de distribuição
A distribuição dos candidatos consta de lista, a qual será afixada nos locais de recepção das candidaturas, dispondo os candidatos de um prazo de cinco dias úteis para reclamar das mesmas para o secretário-geral do Ministério da Saúde.
Colocação dos candidatos
A lista de colocação dos candidatos é homologada por despacho do secretário-geral e comunicada aos estabelecimentos e serviços pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
Realização dos estágios
Realização do exame
O exame de âmbito nacional para a escolha da área profissional de especialização para os internos do internato médico de 2006 realiza-se, excepcionalmente, em 20 de Junho de 2006.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 3 de Novembro de 2005.