- 1 -O ingresso no internato médico faz-se por concurso de âmbito nacional, cabendo a sua organização e coordenação à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
- 2 -O aviso de abertura será publicado no Diário da República durante o mês de Novembro e dele devem constar:
- a)Prazo de inscrição;
- b)Número de lugares a concurso;
- c)Indicação dos estabelecimentos onde pode ser realizado o ano comum;
- d)Forma e local de apresentação das candidaturas;
- e)Requisitos de admissão;
- f)Documentos que devem acompanhar o requerimento;
- g)Data em que os candidatos inscritos condicionalmente devem completar a sua inscrição;
- h)Outros elementos julgados necessários ou úteis para melhor esclarecimento dos interessados.
Artigo 6.º — Abertura dos concursos
Vigente desde: 28/12/2005
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Em vigor desde 28/12/2005