Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria na Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis e aprova o respectivo plano de estudos
Autorização de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria na Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis.
Regulamento
O curso cujo funcionamento é autorizado pela presente portaria rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março.
Duração
O curso tem a duração de dois semestres lectivos.
Créditos
O número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do diploma de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria é de 60.
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
Número máximo de alunos
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
Início de funcionamento do curso
O curso pode iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2009-2010, inclusive.
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 16 de Setembro de 2009.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver documento original)