A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 16 de Setembro de 2009.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver documento original)