- 1 -O Departamento de Instalações Desportivas desenvolve e acompanha as atribuições gerais da administração pública desportiva central relativas à promoção e qualificação das instalações desportivas.
- 2 -O Departamento de Instalações Desportivas assegura, ainda, a gestão dos centros nacionais de alto rendimento.
- 3 -Ao Departamento de Instalações Desportivas compete:
- a)Assegurar a gestão das instalações desportivas do Centro Desportivo Nacional do Jamor, dos Complexos Desportivos da Lapa e de Lamego, bem como do Pavilhão da Ajuda, promovendo a melhoria das condições dos serviços de apoio ao desenvolvimento da prática desportiva e coordenar a elaboração dos projectos e o acompanhamento das obras no âmbito das intervenções de modernização e reabilitação;
- b)Promover a elaboração de estudos e propostas, em articulação com outras autoridades administrativas e com as organizações representativas do sistema desportivo, tendo em vista o estabelecimento e actualização de directivas e normas orientadoras para a qualidade das instalações desportivas, em especial no âmbito da segurança, salubridade e funcionalidade técnico-desportiva;
- c)Assegurar a participação e o acompanhamento dos estudos e trabalhos de produção e transposição de normas e especificações técnicas europeias e internacionais, no âmbito do Sistema Nacional de Qualidade e do Comité Europeu de Normalização (CEN), que sejam aplicáveis a instalações e equipamentos desportivos, promovendo a sua divulgação e adopção generalizada;
- d)Analisar, acompanhar e dar parecer sobre os programas e planos de ordenamento do território em matéria de instalações desportivas, no quadro da promoção e desenvolvimento equilibrado de redes de equipamentos e serviços desportivos;
- e)Exercer, relativamente às instalações desportivas, as atribuições legalmente conferidas ao IDP, I. P., incluindo a coordenação e acompanhamento dos procedimentos de vistoria e licenciamento nos casos previstos na lei;
- f)Organizar e manter actualizados, em bases de dados, registos de informação respeitantes à segurança de equipamentos desportivos, bem como das licenças emitidas e condições de funcionamento dos recintos desportivos, nos casos aplicáveis;
- g)Promover o desenvolvimento dos estudos e proceder à recolha e divulgação de informação técnica relevante sobre planeamento, programação, construção e modernização de instalações desportivas;
- h)Acompanhar, no quadro da cooperação técnica e financeira, os programas de intervenção em instalações desportivas, designadamente no âmbito dos contratos-programa entre o IDP, I. P., e outras entidades;
- i)Promover e coordenar a elaboração do cadastro e o registo de dados e de indicadores a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro, compreendendo o levantamento e tratamento dos indicadores de caracterização do parque de instalações desportivas nacional, em articulação com os sectores responsáveis pelos restantes componentes da Carta Desportiva Nacional;
- j)Prestar apoio técnico às entidades envolvidas na promoção e modernização de instalações desportivas, designadamente no âmbito da emissão de pareceres técnicos e da prestação de consultoria técnica;
- l)Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.
Artigo 7.º — Departamento de Instalações Desportivas
Vigente desde: 30/12/2010
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Em vigor desde 30/12/2010