O prazo mínimo de conservação dos documentos relativos a prescrições de medicamentos e requisições do MCD/AT/consultas, referenciados com o n.º 43 na tabela anexa à Portaria n.º 835/91, de 16 de Agosto, é de três anos.
Artigo 1.º — Alterações
Vigente desde: 28/12/2005
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/12/2005