- 1 -A atribuição dos apoios financeiros formaliza-se por meio de contrato celebrado entre a ARSA e a entidade beneficiária do apoio.
- 2 -Do contrato referido no número anterior devem constar, obrigatoriamente, os direitos e deveres das partes, bem como a previsão expressa de mecanismos eficazes de avaliação e acompanhamento permanente da sua execução.
- 3 -No caso de projectos e acções que beneficiam de apoio atribuído por outras entidades, podem, também, estas participar na celebração do contrato.
Artigo 15.º — Princípios gerais
Vigente desde: 18/11/2008
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Em vigor desde 18/11/2008