- 1 -O escrutínio é o conjunto de operações pelas quais se procede ao apuramento do direito aos prémios.
- 2 -O controlo do escrutínio consiste na comparação das apostas apuradas como premiadas com as correspondentes imagens nos microfilmes.
- 3 -Quando as marcações das matrizes não coincidam com os microfilmes, prevalecem estes, salvo se as diferenças provierem de alterações regulamentares.
- 4 -O controlo das apostas premiadas será feito:
- a)Por amostragem, quando os respectivos valores forem inferiores a 50000$00;
- b)Na totalidade, quando iguais ou superiores a 50000$00;
- c)Directamente pelo júri dos concursos, quando iguais ou superiores a 100000$00.
Artigo 15.º — Escrutínio
Vigente desde: 31/12/1993
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/1993