- 1 -Os prognósticos fazem-se pela marcação de uma cruz (x), cujo ponto de intersecção deverá estar dentro dos rectângulos, sob pena de anulação em caso de dúvida quanto ao rectângulo marcado.
- 2 -As marcações irregulares são anuladas, mas o DJ reserva-se o direito de as aceitar, desde que bem expressa a vontade do concorrente.
- 3 -Os prognósticos recaem sobre o resultado final de 13 jogos de futebol em cada concurso, nos termos do artigo 13.º
- 4 -Os resultados a prognosticar podem ser os verificados na primeira parte de todos ou alguns dos jogos, devendo tal modalidade constar claramente nos bilhetes.
- 5 -Os prognósticos entendem-se como vitória, empate ou derrota da equipa visitada, consoante estejam marcados nos rectângulos da esquerda («l»), do meio («x») ou da direita («2»), respectivamente, considerando-se equipa visitada a mencionada em primeiro lugar, mesmo que venha a ocorrer troca do campo de jogo.
Artigo 6.º — Prognósticos
Vigente desde: 31/12/1993
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Em vigor desde 31/12/1993