- 1 -As apostas são constituídas pelos prognósticos inscritos em cada coluna.
- 2 -As apostas podem preencher-se numa de duas modalidades: simples e múltiplas ou de sistema.
- 3 -São sempre consideradas como apostas simples as inscritas em mais de uma coluna além da primeira, mesmo que nelas figurem marcações excedentes.
Artigo 7.º — Apostas
Vigente desde: 31/12/1993
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