- 1 -Os concorrentes cujos bilhetes não estiverem correctamente relacionados nas listas enviadas às agências têm o direito de reclamar.
- 2 -Se as reclamações disserem respeito a bilhetes sem indicação do nome dos concorrentes, é obrigatória a apresentação, pelos reclamantes, dos recibos respectivos.
- 3 -As reclamações são apresentadas por escrito, em formulário próprio, a fornecer pelas agências e a entregar nestas ou no DJ.
- 4 -As reclamações também podem ser apresentadas por telegrama, fax ou telex, desde que sejam indicados, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)Nome completo e morada do reclamante;
- b)Número e data do concurso;
- c)Número do agente que registou o bilhete;
- d)Números de impressão e de registo do bilhete;
- e)Motivo da reclamação.
- 5 -O prazo conta-se a partir da data do concurso e é de 12 dias para os prémios de valor igual ou superior a 100000$00 e de 60 dias para os outros, salvo, quanto a estes, a excepção prevista no n.º 5 do artigo 15.º, em que o prazo é de 12 dias.
- 6 -Não será considerada qualquer reclamação fora do prazo.
Artigo 18.º — Reclamações
Vigente desde: 31/12/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1993