- 1 -Compete às DRC e ao IA anunciar a abertura dos respectivos concursos mediante a publicação de aviso em dois jornais de expansão nacional e num jornal de âmbito regional da área territorial onde as candidaturas devam ser apresentadas, bem como nas páginas da Internet do IA.
- 2 -Do aviso de abertura dos concursos constam obrigatoriamente:
- a)A indicação das entidades que podem candidatar-se ao concurso, em conformidade com o disposto no artigo anterior;
- b)O montante global do apoio financeiro a conceder;
- c)O número máximo de projectos a apoiar;
- d)O montante financeiro de referência máximo por projecto;
- e)O prazo de apresentação das candidaturas, que não poderá ser inferior a 20 dias úteis a contar da data da publicação do aviso;
- f)O local de entrega das candidaturas;
- g)A composição do júri.
- 3 -O montante de referência a que se refere a alínea d) do número anterior pode ser alterado pelo director do IA, sob proposta fundamentada do júri, em razão da qualidade do projecto e de forma a assegurar a respectiva viabilidade financeira.
Artigo 4.º — Publicitação dos concursos
Vigente desde: 28/11/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2003