São aditados os artigos 3.º-A e 3.º-B aos Estatutos do II, I. P., aprovados pela Portaria n.º 635/2007, de 30 de Maio, com a seguinte redacção:
Artigo 3.º-A
Secretário do conselho directivo
- 1 -O secretário desempenha funções de apoio técnico ao conselho directivo em conformidade com as orientações definidas, designadamente na preparação das reuniões e na divulgação das respectivas deliberações, competindo-lhe certificar os actos e deliberações e coordenar as actividades de suporte ao órgão.
- 2 -O secretário do conselho directivo é um cargo de direcção intermédia de 2.º grau, sendo equiparado, para efeitos remuneratórios, a coordenador de área.
Artigo 3.º-B
Cargos dirigentes
- 1 -O director de departamento é um cargo de direcção intermédia de 1.º grau, sendo equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direcção superior de 1.º grau.
- 2 -O coordenador de área é um cargo de direcção intermédia de 2.º grau, sendo equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direcção superior de 2.º grau.
- 3 -Às remunerações base dos dirigentes acrescem despesas de representação de 30 % e 20 % da remuneração base do cargo de director de departamento para, respectivamente, directores de departamento e coordenadores de área.