Primeira alteração aos Estatutos do Instituto de Informática, I. P., aprovados pela Portaria n.º 635/2007, de 30 de Maio
Alteração aos Estatutos do Instituto de Informática, I. P.
Os artigos 2.º e 3.º dos Estatutos do Instituto de Informática, I. P., aprovados pela Portaria n.º 635/2007, de 30 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -A actividade do II, I. P., no relacionamento com as entidades a quem presta serviços e na gestão das soluções aplicacionais, desenvolve-se através de estruturas de projecto, de natureza temporária, criadas por deliberação do conselho directivo, que define os respectivos objectivos e competências, até ao limite de oito.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -O conselho directivo designa os coordenadores responsáveis pelas estruturas de projecto e respectivos adjuntos, podendo-lhes ser atribuído um estatuto remuneratório até ao fixado para coordenador de área, em função da natureza e complexidade das funções.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Aos cargos dirigentes referidos no número anterior aplica-se o Estatuto do Pessoal Dirigente.
Aditamento aos Estatutos do Instituto de Informática, I. P.
São aditados os artigos 3.º-A e 3.º-B aos Estatutos do II, I. P., aprovados pela Portaria n.º 635/2007, de 30 de Maio, com a seguinte redacção:
Artigo 3.º-A
Secretário do conselho directivo
- 1 -O secretário desempenha funções de apoio técnico ao conselho directivo em conformidade com as orientações definidas, designadamente na preparação das reuniões e na divulgação das respectivas deliberações, competindo-lhe certificar os actos e deliberações e coordenar as actividades de suporte ao órgão.
- 2 -O secretário do conselho directivo é um cargo de direcção intermédia de 2.º grau, sendo equiparado, para efeitos remuneratórios, a coordenador de área.
Artigo 3.º-B
Cargos dirigentes
- 1 -O director de departamento é um cargo de direcção intermédia de 1.º grau, sendo equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direcção superior de 1.º grau.
- 2 -O coordenador de área é um cargo de direcção intermédia de 2.º grau, sendo equiparado, para efeitos remuneratórios, a cargo de direcção superior de 2.º grau.
- 3 -Às remunerações base dos dirigentes acrescem despesas de representação de 30 % e 20 % da remuneração base do cargo de director de departamento para, respectivamente, directores de departamento e coordenadores de área.
Disposição final
As comissões de serviço em curso dos cargos dirigentes mantêm-se nos seus precisos termos até ao final do respectivo prazo.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.
Em 23 de Dezembro de 2010.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.