A presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.
Em 23 de Dezembro de 2010.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
A presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.
Em 23 de Dezembro de 2010.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
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Em vigor desde 30/12/2010