Os caçadores estão obrigados a facultar à entidade gestora, nos termos e condições por esta estabelecidos, informação sobre o número de exemplares abatidos em cada dia de caça.
Artigo 10.º — Informação
Vigente desde: 04/04/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2011