- 1 -As entidades gestoras de ZCM devem manter uma contabilidade simplificada.
- 2 -As entidades gestoras de ZCM devem manter em arquivo, durante o prazo de cinco anos, todos os documentos de suporte e justificativos dos respectivos actos de gestão e administração.
- 3 -A AFN efectuará todos os anos, de forma aleatória, uma auditoria ao funcionamento das ZCM.
Artigo 13.º — Contabilidade
Vigente desde: 04/04/2011
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Em vigor desde 04/04/2011