Aprova o Regulamento para o Funcionamento das Zonas de Caça Municipais, revogando a Portaria n.º 545/2008, de 27 de Junho
Regulamento
É aprovado o Regulamento para o Funcionamento das Zonas de Caça Municipais, anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 545/2008, de 27 de Junho.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 22 de Março de 2011.
ANEXO
REGULAMENTO PARA O FUNCIONAMENTO DAS ZONAS DE CAÇA MUNICIPAIS
Autorização especial de caça
Condições de candidatura e acesso
Divulgação
Candidatura à autorização especial de caça
Sorteio das candidaturas
Dispensa de sorteio
Taxas
Caução
No acto de apresentação das candidaturas pode ser exigido o pagamento de uma caução, de montante não superior a 50 % do valor da taxa devida, a deduzir deste ou a devolver caso a inscrição não seja aceite ou contemplada.
Incumprimento
Informação
Os caçadores estão obrigados a facultar à entidade gestora, nos termos e condições por esta estabelecidos, informação sobre o número de exemplares abatidos em cada dia de caça.
Resultados do plano anual de exploração e da execução financeira
Meios de comunicação
Contabilidade