- 1 -O procedimento de autorização para alteração inicia-se com a apresentação de um pedido do promotor, acompanhado da proposta de desconto à tarifa, sempre que aplicável.
- 2 -O pedido referido no número anterior deve descrever a alteração pretendida e ser acompanhado dos elementos constantes do Anexo I, que careçam de ser modificados em virtude da alteração preconizada para o centro eletroprodutor, nos termos a definir pela DGEG, bem como do comprovativo do pagamento da taxa pela apreciação da referida alteração.
- 3 -A tramitação do procedimento é a correspondente à atribuição de ponto de receção ou à atribuição das licenças previstas na presente portaria, consoante a fase de licenciamento em que a alteração se suscitar, aplicada com as necessárias adaptações, atendendo-se, nomeadamente, ao disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 25.º-A.
- 4 -Concedida a autorização a DGEG procede ao averbamento da alteração.
Artigo 30.º — Procedimento de autorização para alteração
Vigente desde: 15/05/2015
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Em vigor desde 15/05/2015