A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
(a que se referem os artigos 7.º, 12.º e 21.º)
A - Elementos instrutórios do pedido de atribuição de ponto de receção para efeitos do disposto no artigo 7.º da presente portaria:
- 1 -Identificação completa do requerente, incluindo nome ou firma, morada, número de contribuinte, código de acesso à certidão permanente, se for o caso, e nome, número de telefone, telefax e endereço de correio eletrónico para contacto;
- 2 -Memória descritiva e justificativa contendo:
- a)Descrição sucinta do centro eletroprodutor, da potência máxima injetável na RESP e da potência instalada bruta e líquida, em MW e MVA, a fonte de energia primária, tecnologia e combustível a utilizar, nomeadamente para arranque ou aquecimento da central, se aplicável, o destino da produção de eletricidade e sua localização mediante indicação do distrito, concelho e freguesia;
- b)Condições técnicas de ligação à RESP conforme o disposto no Regulamento da Rede de Distribuição ou no Regulamento da Rede de Transporte, conforme aplicável, e proteções ao nível da interligação, de acordo com o especificado no Guia Técnico das Instalações de Produção Independente de Energia Elétrica e no Regulamento de Acesso às Redes;
- c)Planta, em escala adequada e legível, do local contendo a implantação do centro eletroprodutor e as respetivas coordenadas no sistema de referência PT-TM06/ETRS89.
B - Elementos instrutórios do pedido de atribuição da licença de produção para efeitos do disposto no artigo 12.º da presente portaria:
- a)Identificação completa do requerente, incluindo nome ou firma, morada, número de contribuinte, código de acesso à certidão permanente, se for o caso, e nome, número de telefone, telefax e endereço de correio eletrónico para contacto;
- b)Indicação do despacho da DGEG que atribuiu o ponto de receção, ou cópia da respetiva notificação;
- c)Projeto do centro eletroprodutor, nos termos do Anexo II do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na versão alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 215-B/2012, de 8 de outubro;
- d)Termo de responsabilidade pelo projeto das instalações elétricas;
- e)Comprovativo do direito para utilização do espaço de implantação da instalação;
- f)Pareceres das entidades competentes quando as instalações interferirem com os seus domínios ou atividades, exceto nos casos previstos no n.º 4;
- g)DIA favorável ou condicionalmente favorável ou comprovativo de se ter produzido ato tácito favorável, quando exigível nos termos do respetivo regime jurídico, ou não sendo o caso, ou DIncA, quando exigível nos termos do artigo 33.º-R e seguintes do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto;
- h)Parecer favorável sobre a localização do centro eletroprodutor emitido pela comissão de coordenação e desenvolvimento regional territorialmente competente, quando o projeto não esteja sujeito ao regime jurídico de avaliação de impacte ambiental ou de avaliação de incidências ambientais.
C - Elementos instrutórios do pedido de atribuição da licença de exploração para efeitos do disposto no artigo 21.º da presente portaria:
- a)Identificação completa do requerente, incluindo nome ou firma, morada, número de contribuinte, código de acesso à certidão permanente, se for o caso, e nome, número de telefone, telefax e endereço de correio eletrónico para contacto;
- b)Identificação da licença de produção, por referência à sua data de emissão e ao centro eletroprodutor, ou cópia da notificação da mesma;
- c)Declaração de compromisso do titular da licença de produção atestando que a instalação do centro eletroprodutor está concluída e em condições de entrar em exploração industrial, respeitando os termos e condições da licença de produção e a legislação e regulamentação em vigor, devendo, ainda, fazer-se acompanhar de termo de responsabilidade, subscrito pelos técnicos responsáveis pelo projeto e pela execução da instalação, ou termo de entrega e conformidade passado pelo fabricante ou fornecedor, que ateste, sob compromisso de honra, que a instalação está concluída e o centro eletroprodutor preparado para operar de acordo com o projeto aprovado e em observância das condições integradas na decisão final de atribuição da respetiva licença de produção, bem como, se for caso disso, que as alterações efetuadas estão em conformidade com as normas legais e regulamentares que lhe são aplicáveis;
- d)Telas finais do projeto;
- e)Comprovativo do pagamento da taxa devida nos termos do artigo 34.º da presente portaria;
- f)Comprovativo da subscrição de seguro de responsabilidade civil nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 172/2006 de 23 de agosto, na versão republicada pelo Decreto-Lei n.º 215-B/2012, de 8 de outubro;
- g)Declaração de aceitação do relatório de segurança e autorização ou licença de gestão de resíduos, quando exigíveis nos termos da legislação aplicável.