O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
- a)2019 - 0 (euro);
- b)2020 - 143 760,47 (euro);
- c)2021 - 517 039,53 (euro).
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
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