Podem beneficiar da atribuição do presente subsídio de caráter eventual para apoio alimentar os indivíduos e as famílias em comprovada situação de carência económica ou de perda de rendimentos que beneficiem do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC).
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023