- 1 -O subsídio tem o valor mensal de 30 euros por cada um dos elementos que compõem o agregado familiar apoiado pelo POAPMC.
- 2 -O subsídio é de atribuição mensal, até ao máximo de dois meses.
Artigo 3.º — Valor e duração do subsídio
Vigente desde: 15/05/2023
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