É revogada a Portaria n.º 45-A/2023, de 10 de fevereiro.
Artigo 9.º — Norma revogatória
Vigente desde: 15/05/2023
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Em vigor desde 15/05/2023
É revogada a Portaria n.º 45-A/2023, de 10 de fevereiro.
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