Estabelece um apoio financeiro de caráter complementar, excecional e temporário, mediante atribuição de subsídio de caráter eventual
Objeto
A presente portaria estabelece um apoio financeiro de caráter complementar, excecional e temporário, mediante atribuição de subsídio de caráter eventual, destinado a colmatar situações de carência económica ou perda de rendimentos por motivo diretamente causado pelo agravamento do custo de vida, visando a aquisição de bens de primeira necessidade na área da alimentação.
Âmbito de aplicação
Podem beneficiar da atribuição do presente subsídio de caráter eventual para apoio alimentar os indivíduos e as famílias em comprovada situação de carência económica ou de perda de rendimentos que beneficiem do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC).
Valor e duração do subsídio
Procedimentos e instrução do processo
Pagamento do subsídio
Dever de informação
Acumulação de apoios
O subsídio atribuído no âmbito da presente portaria pode ser acumulado com outros apoios ou prestações, independentemente da sua natureza.
Financiamento
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 45-A/2023, de 10 de fevereiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão, em 10 de maio de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos, em 11 de maio de 2023. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 11 de maio de 2023.
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