A presente portaria estabelece as condições mínimas aplicáveis ao seguro obrigatório de responsabilidade civil previsto no artigo 67.º do Estatuto da Ordem dos Despachantes Oficiais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 173/98, de 26 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 73/2001, de 26 de fevereiro, e 228/2007, de 11 de junho, pela Lei n.º 112/2015, de 27 de agosto, e pela Lei n.º 67/2023, de 7 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/04/2024
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