- 1 -Os concursos da carreira médica de saúde pública são de habilitação e de provimento.
- 2 -Os concursos de habilitação destinam-se a conceder o grau da carreira com validade e âmbito nacionais, conferindo o direito à passagem de diploma de idoneidade profissional correspondente, conforme os modelos anexos ao presente Regulamento.
- 3 -Os concursos de provimento são institucionais e destinam-se a recrutar os profissionais devidamente habilitados com o respectivo grau para os lugares dos quadros ou mapas de pessoal dos estabelecimentos e serviços de saúde dependentes do Ministério da Saúde.
Artigo 1.º — Natureza dos concursos
Vigente desde: 15/02/1991
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