- 1 -Do despacho de homologação cabe recurso com efeito suspensivo, a interpor, nos concursos de habilitação, para o Ministro da Saúde e, nos concursos de provimento, para o director-geral dos Cuidados de Saúde Primários.
- 2 -O recurso deve ser apresentado no local onde foram entregues os requerimentos de candidatura no prazo de 10 dias a contar da data da publicação no Diário da República da lista de classificação final ou do respectivo aviso.
- 3 -O órgão máximo de gestão do estabelecimento ou serviço que receber o recurso fá-lo subir ao director-geral dos Cuidados de Saúde Primários, com todos os elementos instrutórios necessários à decisão, no prazo máximo de cinco dias úteis.
- 4 -A entidade competente decide no prazo de 15 dias a contar da interposição do recurso.
Artigo 24.º — Recurso
Vigente desde: 15/02/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/1991