As propostas de abertura do concurso de provimento devem ser instruídas com o projecto de aviso de abertura, mapa de vagas e sua localização, constituição do júri e designação do vogal efectivo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e ainda dos dois vogais suplentes.
Artigo 36.º — Conteúdo das propostas de abertura de concurso
Vigente desde: 15/02/1991
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Em vigor desde 15/02/1991