Os diplomas de idoneidade profissional a que alude o n.º 2 do artigo 1.º deste Regulamento são conferidos pela Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários aos médicos que tenham habilitação profissional legalmente correspondente, mediante requerimento dos interessados.
Modelo anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento
Grau de especialista da carreira médica de saúde pública
(ver documento original)
Modelo anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento
Grau de consultor da carreira médica de saúde pública
(ver documento original)