- 1 -Para cada concurso de provimento há um júri, presidido pelo membro médico da direcção do estabelecimento ou serviço responsável pela abertura do concurso e nomeado pela entidade que autorizar a sua abertura.
- 2 -Nos concursos de provimento para assistente e assistente graduado o júri é composto por um presidente, nomeado nos termos do número anterior, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes, sendo os vogais médicos da carreira médica de saúde pública, todos com a categoria correspondente ou superior àquela a que se refere o concurso.
- 3 -No concurso de provimento para chefe de serviço o júri é composto pelo presidente, nos termos do n.º 1, quatro vogais efectivos e dois vogais suplentes que reúnam as condições previstas no número anterior.
- 4 -O júri pode integrar médicos da carreira médica de saúde pública não pertencentes ao estabelecimento ou serviço que procede à abertura do concurso.
Artigo 8.º — Composição do júri dos concursos de provimento
Vigente desde: 15/02/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/1991