- 1 -Os apoios financeiros atribuídos na sequência de concurso são formalizados através de contratos a celebrar entre os beneficiários, o IA e, conforme os casos, as DRC e as câmaras municipais envolvidas.
- 2 -Nos contratos referidos no número anterior devem constar as obrigações das partes, período de vigência do contrato, quantificação do financiamento e respectivo faseamento e penalizações face às situações de incumprimento, sendo que as câmaras municipais outorgam os contratos na medida das respectivas vinculações ao projecto.
- 3 -No caso de projecto de pessoa singular, pode esta apresentar, no prazo de 10 dias úteis a contar da comunicação referida no n.º 3 do artigo 11.º, a indicação da entidade que irá produzir o projecto e com a qual será celebrado o contrato, devendo juntar os documentos referidos nas alíneas a) e m) do artigo 5.º
- 4 -Os contratos só podem ser celebrados após apresentação, pelos beneficiários dos apoios, das certidões que comprovem a regularidade das situações a que se refere a alínea m) do n.º 1 do artigo 5.º
- 5 -A transferência total ou parcial do apoio financeiro só pode ser efectuada após apresentação dos comprovativos das autorizações relativos à apresentação de obras que impliquem direitos de autor e direitos conexos.
Artigo 12.º — Contratos
Vigente desde: 28/11/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2003