- 1 -As candidaturas devem conter:
- a)A natureza jurídica do candidato, comprovada por cópia do documento de constituição e respectivos estatutos, quando se trate de uma pessoa colectiva, ou, se sujeita a registo comercial, cópia da certidão do registo comercial com todos os registos em vigor, ou, no caso de pessoas singulares, cópia do bilhete de identidade;
- b)A identificação e os currículos dos responsáveis das áreas artística e de gestão administrativa e financeira;
- c)O historial da actividade desenvolvida pelo candidato até à data da candidatura;
- d)O relatório de actividades e o relatório de contas do ano anterior ou o relatório da última actividade apoiada pelo Ministério da Cultura com a indicação das formas de utilização do financiamento;
- e)A exposição do projecto a realizar, nomeadamente os objectivos artísticos e profissionais a alcançar;
- f)O projecto de programação, com indicação da previsão dos intérpretes, datas e locais de apresentação;
- g)O plano de promoção que deve contemplar a divulgação do projecto junto dos agentes culturais, das autarquias locais, bem como de instituições particulares;
- h)O plano de itinerância, quando aplicável;
- i)Quando aplicável, o plano das acções a desenvolver junto de estabelecimentos dos diferentes graus de ensino, se a ele houver lugar, designadamente através de actividades de natureza pedagógica que fomentem o gosto pela dança;
- j)A previsão orçamental, com discriminação das despesas fixas e variáveis com pessoal, espaço, equipamentos, produção e administração, e com discriminação das receitas, nomeadamente bilheteira estimada, acordos de co-produção e ou acolhimento e vendas, bem como a indicação do montante do apoio pretendido e respectivo faseamento;
- l)Documentos comprovativos da existência ou da intenção de apoios ou financiamentos ao projecto por outras entidades, designadamente autarquias locais e mecenas;
- m)Declaração, assinada pelo representante legal da entidade candidata, de regularização da situação fiscal e perante a segurança social;
- n)Declaração de aceitação das normas a que obedece o concurso e da veracidade das informações prestadas.
- 2 -Os júris dos concursos podem exigir aos candidatos a apresentação de outros documentos e informações consideradas necessárias à apreciação das respectivas candidaturas.
- 3 -As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas através de formulário específico aprovado pelo IA, redigidas na língua portuguesa e entregues em seis exemplares, sendo um para cada membro do júri, dos quais, findo o concurso, cinco são destruídos e outro arquivado no IA ou nas DRC, conforme os casos.
Artigo 5.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 28/11/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2003