A lista de colocação dos candidatos é homologada por despacho do Ministro da Saúde e comunicada aos estabelecimentos e serviços pelo Departamento de Recursos Humanos da Saúde.
Artigo 11.º — Colocação dos candidatos
Vigente desde: 09/11/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/11/1995