- 1 -O ingresso no internato geral faz-se por concurso de âmbito nacional, cabendo a sua organização e coordenação ao Departamento de Recursos Humanos da Saúde.
- 2 -O aviso de abertura será publicado no Diário da República durante o mês de Novembro e dele deve constar:
- a)Prazo de inscrição;
- b)Número de lugares a concurso;
- c)Indicação dos estabelecimentos onde pode ser realizado o internato;
- d)Forma e local de apresentação das candidaturas;
- e)Requisitos de admissão;
- f)Documentos que devem acompanhar o requerimento;
- g)Data em que os candidatos inscritos condicionalmente devem completar a sua inscrição;
- h)Outros elementos julgados necessários ou úteis para melhor esclarecimento dos interessados.
Artigo 5.º — Abertura do concurso
Vigente desde: 09/11/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/1995