- 1 -Os candidatos que não tenham obtido a licenciatura ou equiparação ou não possuam todos os documentos necessários à sua inscrição até ao fim do processo de recepção das candidaturas são admitidos condicionalmente, mas não são distribuídos conjuntamente com os demais candidatos.
- 2 -Os candidatos referidos no número anterior devem completar a sua inscrição na data prevista no aviso de abertura e serão distribuídos pelos lugares não preenchidos pelos candidatos admitidos na primeira fase do concurso de acordo com as regras e critérios de prioridade constantes do artigo seguinte.
Artigo 7.º — Inscrições condicionais
Vigente desde: 09/11/1995
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