Aprova o Regulamento do Concurso de Ingresso no Internato Geral. Revoga a Portaria n.º 875-A/84, de 26 de Novembro, com excepção dos n.os 11.º a 13.º, e revoga os artigos 6.º a 8.º do Regulamento do Internato Geral
Elaboração do mapa de vagas
Estabelecimentos de colocação
O mapa de vagas para o internato geral é elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos da Saúde tendo em conta as idoneidades dos estabelecimentos e serviços, estabelecidas nos termos referidos no artigo anterior, bem como o número previsível de candidatos.
Requisitos gerais de admissão
Podem ser admitidos à frequência do internato geral:
Início do internato
O internato geral inicia-se no 1.º dia útil do mês de Janeiro, podendo tal prazo ser alterado por despacho do Ministro da Saúde.
Abertura do concurso
Processo de candidatura
Inscrições condicionais
Critérios de prioridade
A distribuição final dos candidatos deve respeitar, por ordem decrescente de prioridades, os seguintes critérios, sem prejuízo da legislação em vigor para as Regiões Autónomas:
Casos especiais
Lista de distribuição
A distribuição dos candidatos consta de lista, que será afixada nos locais de recepção das candidaturas, dispondo os candidatos de um prazo de cinco dias para reclamar da mesma.
Colocação dos candidatos
A lista de colocação dos candidatos é homologada por despacho do Ministro da Saúde e comunicada aos estabelecimentos e serviços pelo Departamento de Recursos Humanos da Saúde.
Realização dos estágios