A presente portaria produz efeitos a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 30 de Dezembro de 2010.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
A presente portaria produz efeitos a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 30 de Dezembro de 2010.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
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