As categorias de certidões e de documentos a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 14/2009, de 14 de Janeiro, e cuja emissão ou cópia estão sujeitas a pagamento de taxa são as seguintes:
- a)Certidões de documentos que integrem processos de pessoas colectivas registadas no governo civil (associações e instituições religiosas);
- b)Certidões de documentos que integrem processos de contra-ordenações;
- c)Certidões de autos de ajuramentações;
- d)Certidões de autos de posse administrativa;
- e)Certidões de processos de estabelecimentos de restauração e de bebidas;
- f)Certidão de alvarás de abertura e de licenças de funcionamento de estabelecimentos;
- g)Certidões de documentação eleitoral;
- h)Certidões relativas à concessão de passaportes;
- i)Certidões de processos de modalidades afins do jogo de fortuna ou azar;
- j)Certidões de processos de licenciamento de máquinas de diversão;
- l)Certidões de verbas pagas ou postas à disposição de entidades destinadas a instruir contas de gerência;
- m)Certidões relativas a recursos humanos ou a processos individuais de trabalhadores;
- n)Certidões de processos de peditórios;
- o)Certidões de procedimentos concursais;
- p)Certidões relativas a registos de alarmes;
- q)Certidões de processos relativos ao direito de reunião;
- r)Fotocópias de documentos constantes dos processos referidos nas alíneas anteriores ou do arquivo histórico.