Artigo 1.º
Certificado de registo e certificado de residência permanente
Redação registada como em vigor em 30/09/2020.
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São aprovados:
- a)O modelo do certificado de registo a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, constante no anexo i da presente portaria e que dela faz parte integrante;
- b)O modelo de certificado de residência permanente de cidadão da União, a que se refere o artigo 16.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, constante do anexo ii da presente portaria e que dela faz parte integrante, o qual passa a revestir a forma de cartão de leitura ótica.